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| EDNALDO RODRIGO BRITO DA SILVA | Palestrante |
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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A Questão de Ordem na Ação Rescisória 2876: contexto fático e processual do precedente. - Teses fixadas pelo STF na AR 2876-QO e modulação de efeitos: impactos na coisa julgada inconstitucional. - Novo prazo para retroação de efeitos ação rescisória contra a coisa julgada inconstitucional. - Arguição de inexigibilidade do título judicial: ampliação de hipóteses. - Repercussões práticas das teses fixadas na AR 2876-QO no 1º e no 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho: embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e ação rescisória.
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Objetivo Geral: Debater os efeitos jurídicos da decisão do STF na AR 2876-QO sobre os institutos da coisa julgada, da ação rescisória e da inexigibilidade do título judicial, com foco na prática jurisdicional no processo do trabalho.
Objetivos Específicos: - Discutir as teses fixadas pelo STF na AR 2876-QO e sua fundamentação constitucional. - Avaliar o alcance da modulação de efeitos dos precedentes vinculantes na desconstituição de sentenças. - Examinar os novos limites temporais para a propositura de ação rescisória. - Compreender a ampliação da possibilidade de arguição de inexigibilidade do título judicial inconstitucional. - Refletir sobre os impactos concretos da decisão do STF na rotina decisória dos magistrados trabalhistas, especialmente nos embargos à execução, nas impugnações ao cumprimento de sentença e nas ações rescisórias.
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Palestrante: Ednaldo Rodrigo Brito da Silva (Procurador do Trabalho da 22ª Região)
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