SEMANA NACIONAL DE PRECEDENTES TRABALHISTAS. PALESTRA: “O NOVO ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A EFICÁCIA DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E SEUS IMPACTOS NO PROCESSO DO TRABALHO”
  • Período: 20/08/2025
  • Carga Horária: 2 horas-aula
  • Modalidade: Presencial
Nome Papel
EDNALDO RODRIGO BRITO DA SILVA Palestrante
Ementa

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

A Questão de Ordem na Ação Rescisória 2876: contexto fático e processual do precedente.

- Teses fixadas pelo STF na AR 2876-QO e modulação de efeitos: impactos na coisa julgada inconstitucional.

- Novo prazo para retroação de efeitos ação rescisória contra a coisa julgada inconstitucional.

- Arguição de inexigibilidade do título judicial: ampliação de hipóteses.

- Repercussões práticas das teses fixadas na AR 2876-QO no 1º e no 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho: embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e ação rescisória.

 

 

Objetivo Geral: Debater os efeitos jurídicos da decisão do STF na AR 2876-QO sobre os institutos da coisa julgada, da ação rescisória e da inexigibilidade do título judicial, com foco na prática jurisdicional no processo do trabalho.

 

Objetivos Específicos:

- Discutir as teses fixadas pelo STF na AR 2876-QO e sua fundamentação constitucional.

- Avaliar o alcance da modulação de efeitos dos precedentes vinculantes na desconstituição de sentenças.

- Examinar os novos limites temporais para a propositura de ação rescisória.

- Compreender a ampliação da possibilidade de arguição de inexigibilidade do título judicial inconstitucional.

- Refletir sobre os impactos concretos da decisão do STF na rotina decisória dos magistrados trabalhistas, especialmente nos embargos à execução, nas impugnações ao cumprimento de sentença e nas ações rescisórias.

 

 

Palestrante: Ednaldo Rodrigo Brito da Silva (Procurador do Trabalho da 22ª Região)